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Guias de alojamento local

SIBA: comunicar hóspedes estrangeiros em 2026 — o guia completo

Resposta rápida

Todos os hóspedes estrangeiros — incluindo cidadãos da UE — têm de ser comunicados por boletim de alojamento no prazo de 3 dias úteis após a entrada e 3 dias úteis após a saída. A obrigação abrange todo o alojamento local e cumpre-se no SIBA, o sistema que era do SEF e é hoje gerido pela UCFE, junto do SSI, em siba.ssi.gov.pt — não pela AIMA, ao contrário do que muitos sites dizem. A inscrição é online, sem taxa prevista, e exige o número RNAL. Hóspedes portugueses não se comunicam. As coimas vão de 100 € a 2.000 € conforme o número de boletins em falta — e em 2025 o sistema processou 19,7 milhões de boletins, com cruzamento automático com o Schengen.

Principais conclusões

  • Comunicam-se só os hóspedes estrangeiros, mas todos: cidadãos da UE incluídos, um boletim por pessoa, menores também. Hóspedes portugueses nunca se comunicam.
  • Dois prazos de 3 dias úteis: após a entrada e após a saída. Comunicar a estadia completa no mesmo boletim resolve os dois de uma vez.
  • O SEF acabou em outubro de 2023: o SIBA é hoje gerido pela UCFE, junto do SSI, em siba.ssi.gov.pt. «SIBA da AIMA» é um erro comum — a AIMA não gere boletins de alojamento.
  • A adesão é online e sem taxa prevista, mas exige NIF, CAE e número RNAL — primeiro o registo do alojamento, depois o SIBA, e sempre antes do primeiro hóspede estrangeiro.
  • Três modos de envio: portal (manual), ficheiro .DAT e web service via PMS. Fax já não é aceite. Guarda os ofícios comprovativos de cada envio — são a prova em fiscalização.
  • Coimas de 100 € a 2.000 € por escalões de boletins em falta (atraso negligente: limites reduzidos a um quarto). O SIBA cruza com o Schengen: 19,7 milhões de boletins e mais de 2.400 comunicações às polícias em 2025.

Se tens um alojamento local em Portugal, cada hóspede estrangeiro que recebes tem de ser comunicado ao Estado através de um boletim de alojamento — no prazo de 3 dias úteis. É uma das obrigações mais repetitivas do AL: na nossa operação, com cerca de 20 apartamentos no Porto, são dezenas de boletins por mês, todos os meses. Este guia explica quem tem de comunicar, o quê, quando e como, com as regras em vigor a setembro de 2026, verificadas no portal oficial do SIBA e na legislação publicada.

Uma nota antes de começar: se chegaste aqui a pesquisar «SIBA SEF», estás no sítio certo — mas o SEF já não existe. Explico já a seguir quem manda agora no sistema, porque quase todos os artigos que vais encontrar por aí estão desatualizados neste ponto.

O que é o SIBA — e porque é que ainda toda a gente diz «SIBA SEF»

SIBA é o Sistema de Informação de Boletins de Alojamento: a plataforma eletrónica onde os estabelecimentos que alojam turistas comunicam os boletins de alojamento dos hóspedes estrangeiros. O boletim existe para permitir o controlo de cidadãos estrangeiros em território nacional, e o sistema eletrónico funciona desde 2007 (Portaria n.º 287/2007).

Durante anos, o SIBA foi gerido pelo SEF — daí o hábito de dizer «SIBA SEF». Mas o SEF foi extinto a 29 de outubro de 2023, e as suas competências foram repartidas: a AIMA ficou com as funções administrativas da imigração (autorizações de residência, agendamentos), a PSP, a GNR e a PJ ficaram com as funções policiais — e os boletins de alojamento passaram para a UCFE, a Unidade de Coordenação de Fronteiras e Estrangeiros, que funciona junto do Sistema de Segurança Interna (SSI).

Na prática, para ti, isto significa uma coisa simples: o portal oficial é siba.ssi.gov.pt (o antigo siba.sef.pt está desativado) e o suporte é o e-mail siba@ssi.gov.pt. E um aviso: muitos blogs do setor escrevem «SIBA da AIMA» — está errado. A AIMA não gere os boletins de alojamento, e um portal «siba.aima.gov.pt» não existe.

Quem é obrigado a comunicar

A obrigação está no artigo 16.º da Lei n.º 23/2007 (a lei de estrangeiros) e é mais larga do que muita gente pensa: abrange os empreendimentos turísticos e todos aqueles que facultem, a título oneroso, alojamento a cidadãos estrangeiros.

Ou seja:

  • Todo o alojamento local, em qualquer modalidade — apartamento, moradia, estabelecimento de hospedagem ou quartos na tua própria casa;
  • Hotéis e restantes empreendimentos turísticos;
  • E até particulares fora do AL que alojem estrangeiros mediante pagamento (arrendamento sazonal, por exemplo).

Ficam de fora, segundo as FAQ oficiais do SIBA: o alojamento gratuito (amigos ou família em tua casa, sem pagamento) e o arrendamento habitacional de longa duração, quando o imóvel é a residência permanente do inquilino.

O que se comunica: um boletim por hóspede estrangeiro

Comunicam-se apenas os hóspedes estrangeiros — mas todos os estrangeiros, incluindo cidadãos da União Europeia. Um alemão ou um espanhol comunica-se exatamente como um americano ou um brasileiro. Hóspedes portugueses não são comunicados.

As regras que importa saber (artigo 15.º da Lei 23/2007 e FAQ oficiais):

  • É um boletim por hóspede, não por reserva. Um casal francês com dois filhos são quatro boletins — os menores também se comunicam, seja qual for a idade. A facilidade que a lei dá é só na assinatura: um dos cônjuges pode assinar pelo outro e pelos menores que os acompanhem, e num grupo de viagem basta a assinatura de um membro.
  • Os dados do boletim são os que já recolhes no check-in: nome completo, nacionalidade, data de nascimento, tipo e número do documento de identificação, país emissor, país de residência e datas de entrada e saída. Local de nascimento e local de residência são opcionais.
  • Servem de identificação o passaporte, o bilhete de identidade ou cartão de cidadão estrangeiro, o título de residência e, para menores, o boletim de nascimento ou o averbamento no passaporte dos pais. Atenção: não podes reter os documentos do hóspede — tiras os dados e devolves.
  • Os dados ficam conservados no sistema um ano e são depois destruídos, em linha com o RGPD.

Os prazos: 3 dias úteis — na entrada e na saída

O artigo 16.º fixa dois prazos:

  • 3 dias úteis após a entrada do hóspede — comunicar o boletim;
  • 3 dias úteis após a saída — comunicar a saída.

Parece que são duas comunicações, mas na prática é quase sempre uma só: o boletim já inclui as datas de entrada e de saída, por isso, ao comunicares a estadia completa à chegada — é o que os PMS fazem automaticamente — os dois prazos ficam cumpridos de uma vez. O segundo só te obriga a voltar ao SIBA se a data de saída mudar (saída antecipada, extensão) ou se não a tiveres incluído no boletim. O prazo conta-se por dias inteiros, independentemente da hora do check-in ou do check-out.

Como aderir ao SIBA, passo a passo

A inscrição faz-se online, no próprio portal, e deve ser feita antes de receberes o primeiro hóspede estrangeiro — a obrigação de comunicar nasce com o primeiro check-in, e o prazo de 3 dias úteis não espera pela tua adesão.

  1. Vai a siba.ssi.gov.pt → Área Reservada → Inscrição.
  2. Preenche os dados do estabelecimento: nome, NIF, CAE (55201 ou 55204, os mesmos da tua atividade nas Finanças), morada e contactos — o e-mail é o mais importante, porque é para lá que vai a chave de acesso.
  3. Escolhe a tipologia. Ao selecionares Alojamento Local (apartamento, moradia ou estabelecimento de hospedagem), o número de registo RNAL é obrigatório — ou seja, primeiro o registo no RNAL, depois o SIBA.
  4. Escolhe o modo de envio dos boletins (explico as três opções já a seguir — podes começar pelo portal e mudar depois).
  5. Aguarda a validação: a chave de ativação chega ao e-mail registado. A partir daí, entras com NIF + número de estabelecimento + chave.

Não há qualquer taxa prevista — nem na inscrição, nem no envio de boletins. Cada estabelecimento tem a sua inscrição própria: se tens três apartamentos AL, são três registos no SIBA.

As três formas de enviar boletins

O portal oficial admite três modos de envio, e a escolha faz mais diferença na tua vida do que parece:

Modo Como funciona Para quem faz sentido
Portal (manual) Preenches cada boletim no site, em «listas de envio» com os movimentos do dia 1–2 alojamentos, poucas reservas
Ficheiro .DAT Exportas um ficheiro com os registos e fazes upload Operações com software próprio antigo
Web service (automático) O teu PMS liga-se diretamente ao SIBA e envia os boletins por ti Quem usa um PMS/channel manager com integração oficial

Dois avisos práticos: o envio por fax já não é aceite, e a entrega do boletim em papel na GNR ou PSP, embora a lei ainda a admita, é hoje uma via residual — para quem está inscrito no SIBA, a comunicação é eletrónica. Depois de cada envio com sucesso, o portal emite um ofício comprovativo, que podes consultar e reimprimir mais tarde — guarda-os, são a tua prova em caso de fiscalização.

Sobre a via automática, um cuidado: recolher os dados no check-in online não é comunicar ao SIBA. O circuito só fecha se o teu PMS estiver ligado ao web service oficial e esse modo de envio estiver ativo na tua inscrição. E mesmo automatizado, a responsabilidade legal continua a ser tua — pela lei, é sempre de quem aloja. Na nossa operação, o SIBA é das primeiras coisas que automatizámos: com dezenas de check-ins por mês, fazer boletins à mão é tempo perdido e risco de esquecimento — é exatamente o tipo de obrigação que estamos a construir a Portiqa para tirar das mãos do operador.

Coimas e fiscalização: o que arriscas se falhares

Não comunicar é contraordenação, com coimas escalonadas pelo número de boletins em falta (artigo 203.º da Lei 23/2007):

Boletins em falta Coima
Até 10 100 € – 500 €
11 a 50 200 € – 900 €
Mais de 50 400 € – 2.000 €

Se for apenas atraso por negligência — comunicaste, mas fora do prazo — os limites mínimo e máximo descem para um quarto. Vais encontrar por aí valores mais assustadores («até 10.000 € para empresas»); não constam do artigo 203.º — os escalões acima são o que a lei diz.

Isto não significa que a obrigação seja decorativa. O SIBA cruza automaticamente os boletins com o Sistema de Informação Schengen: em 2025 foram comunicados 19,7 milhões de boletins, que geraram cerca de 120 mil alertas possíveis e mais de 2.400 comunicações às autoridades policiais (dados do RASI 2025). O sistema é usado a sério — e um AL fiscalizado sem boletins em ordem soma esta coima às restantes que possa ter.

SIBA, RNAL e o novo EES europeu: como se encaixa tudo

Três sistemas que se confundem, três obrigações diferentes:

  • O RNAL legaliza o teu alojamento (registo único, no Balcão Único Eletrónico — guia completo aqui).
  • O SIBA é a obrigação contínua de comunicar cada hóspede estrangeiro, estadia a estadia.
  • O EES (Entry/Exit System) é o novo sistema europeu de fronteiras, que Portugal começou a aplicar a 12 de outubro de 2025: registo eletrónico e biometria dos viajantes de países terceiros nas fronteiras Schengen, em substituição dos carimbos no passaporte.

E não, o EES não substitui o SIBA — nenhuma fonte oficial liga os dois. O EES regista passagens de fronteira de cidadãos de fora da UE; o SIBA regista onde os estrangeiros ficam alojados, incluindo os europeus, que o EES nem abrange. A tua obrigação de boletins mantém-se exatamente igual.

O fluxo que usamos na prática

Para fechar, o processo como o gerimos na nossa operação — funciona igual com 1 ou com 20 alojamentos:

  1. Adesão ao SIBA logo a seguir ao número RNAL, antes do primeiro hóspede — a inscrição não é imediata e o prazo legal não espera.
  2. Recolha dos dados no check-in (online, antes da chegada, sempre que possível) — os campos do boletim são os do documento de identificação, por isso pede o documento e não um formulário preenchido de memória.
  3. Boletim enviado com entrada e saída no mesmo registo, nos 3 dias úteis — e correção só se as datas mudarem.
  4. Ofícios comprovativos arquivados — é a tua prova perante qualquer fiscalização.
  5. Automatizar assim que a escala justifique — a partir de dois ou três alojamentos, o web service via PMS paga-se a si próprio no primeiro mês.

O SIBA é burocracia pura: não melhora a experiência do hóspede nem enche uma noite que esteja vazia. Mas é das obrigações mais baratas de cumprir — e das mais caras de ignorar quando se acumula. Trata da adesão hoje, automatiza quando puderes, e risca-a da lista de preocupações.

Perguntas frequentes

Tenho de comunicar hóspedes portugueses ao SIBA?

Não. O boletim de alojamento aplica-se apenas a cidadãos estrangeiros. As FAQ oficiais do SIBA confirmam que hóspedes de nacionalidade portuguesa não são comunicados — mas continuas a recolher os dados deles para a tua faturação e para a taxa turística.

Os cidadãos da União Europeia também se comunicam?

Sim. O artigo 15.º da Lei 23/2007 é expresso: preenche-se um boletim por cada cidadão estrangeiro, «incluindo os nacionais dos outros Estados membros da União Europeia». Um hóspede espanhol ou francês comunica-se exatamente como um americano.

Tenho de comunicar bebés e crianças?

Sim — é um boletim por hóspede, seja qual for a idade. A facilidade da lei é só na assinatura: um dos pais assina pelo cônjuge e pelos menores que os acompanhem. Para identificar menores servem o boletim de nascimento ou o averbamento no passaporte dos progenitores.

A Booking ou o Airbnb comunicam os hóspedes por mim?

Não. A obrigação legal é de quem aloja — o operador ou anfitrião — e nenhuma norma a transfere para as plataformas de reservas. A obrigação das plataformas no alojamento local é outra: exibir e verificar o número de registo RNAL dos anúncios.

O check-in online do meu PMS trata do SIBA?

Só se o PMS estiver ligado ao web service oficial do SIBA e esse modo de envio estiver ativo na inscrição do teu estabelecimento. Recolher os dados no check-in, por si só, não comunica nada — e mesmo com envio automático, a responsabilidade legal continua a ser do operador.

Quanto custa aderir e comunicar no SIBA?

Não há qualquer taxa prevista — nem na inscrição, nem no envio de boletins. Todo o processo decorre no portal público siba.ssi.gov.pt. O custo real é o tempo de preenchimento manual, que desaparece com a integração automática via PMS.

Posso enviar os boletins em papel ou por fax?

Fax não — as FAQ oficiais dizem que deixou de ser aceite. A entrega em papel na GNR ou PSP ainda tem cobertura na letra da lei, mas é hoje uma via residual: para estabelecimentos inscritos no SIBA, a comunicação faz-se eletronicamente no portal, por ficheiro ou por web service.

O que acontece se me esquecer de comunicar ou comunicar fora do prazo?

É contraordenação do artigo 203.º da Lei 23/2007: coima de 100 € a 500 € até 10 boletins em falta, 200 € a 900 € de 11 a 50, e 400 € a 2.000 € acima disso. Se for apenas atraso por negligência, os limites descem para um quarto. O sistema cruza os boletins com o Schengen — em 2025 gerou mais de 2.400 comunicações às autoridades policiais.

Miguel Martins

Miguel Martins gere cerca de 20 apartamentos de alojamento local no Porto através da Vibrant Host e está a construir a Portiqa, um PMS português com IA nativa. Escreve a partir de operação real: o que a tecnologia resolve, o que continua a exigir decisão humana e como medir o que interessa.